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França - É necessário declarar uma baby-sitter? O que diz o CESU
Quando empregas diretamente uma baby-sitter em casa, tornas-te empregador particular. O CESU simplifica a declaração sem eliminar as obrigações relacionadas com o emprego.

Identificar o empregador
No emprego direto, contratas tu mesmo a baby-sitter em casa: tornas-te então empregador particular. Assumes as formalidades relacionadas com a contratação e com a relação de trabalho.
Com uma entidade mandatária, manténs o estatuto de empregador, mesmo que a entidade realize procedimentos por ti. Com um prestador, é a entidade que emprega os trabalhadores colocados à tua disposição.
Declarar a atividade com o CESU
Se fores empregador particular, o CESU declarativo permite declarar o teu trabalhador e a respetiva remuneração. A declaração dos salários é feita no espaço online do serviço CESU.
A atividade deve ser declarada, o mais tardar, até ao 5º dia do mês seguinte ao período trabalhado. O limite de três horas mencionado pelo CESU aplica-se noutro âmbito: diz respeito à forma do contrato de trabalho.
Compreender o limite de três horas
Para tarefas ocasionais que não ultrapassem 3 horas por semana durante um período de 4 semanas, o CESU declarativo pode valer como contrato de trabalho. Para além disso, deve ser celebrado um contrato escrito.
Este limite não elimina, portanto, a declaração: determina se o CESU também pode valer como contrato escrito. Antes da guarda, identifica o teu modo de organização e prepara depois a declaração adequada.
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