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França - Babysitter na França: contrato escrito e declaração Cesu
Na França, o contrato escrito é obrigatório em determinados empregos de babysitter declarados ao Cesu. Veja os limites a verificar e os procedimentos de declaração a cumprir.

Quando o contrato escrito é obrigatório
Se você declara sua babysitter ao Cesu, o contrato de trabalho escrito é obrigatório quando a duração do trabalho ultrapassa 3 horas por semana sem exceder 4 semanas consecutivas.
Também é obrigatório se a babysitter trabalhar mais de 4 semanas consecutivas, independentemente do número de horas realizadas. Fora dos casos previstos, um contrato verbal é possível.
Declarar a atividade com o Cesu
Com o Cesu declarativo, você não precisa fazer uma declaração de contratação junto à Urssaf. O serviço Cesu calcula e recolhe as contribuições sociais e, em seguida, emite o contracheque da empregada.
Você deve declarar a atividade, no máximo, até o 5º dia do mês seguinte ao período trabalhado. O período declarado não pode abranger mais de um mês civil.
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